Loja de departamentos é condenada a indenizar empregado após acidente de trabalho
O juiz da 8.ª Vara do Trabalho de Londrina condenou uma loja de departamentos a pagar ao empregado que sofreu acidente de trabalho uma indenização de R$ 50.000,00 a título de danos morais e de R$ 20.000,00 a título de danos estéticos, além do pagamento de uma pensão mensal vitalícia, incluindo nela o décimo terceiro salário, desde a data do acidente até o mesmo completar 70 anos de idade, bem como a ressarci-lo dos gastos materiais suportados pelos tratamentos médicos e cirúrgicos decorrente do acidente.
O acidente ocorreu quando o empregado, por ordens da empregadora, dirigiu-se até o estoque da loja para repor produto faltante no setor de eletroeletrônico. Para tanto, utilizou-se de uma escada, sem qualquer proteção, na tentativa de alcançar o produto que se encontrava na última prateleira do rack, já que a outra escada que fica no local (contendo plataforma e corrimão) estava em uso. Foi quando a escada utilizada tombou e o empregado sofreu a queda. O acidente provocou fratura no fêmur direito, tendo o empregado se submetido a tratamento cirúrgico.
A decisão foi fundamentada no fato de que o acidente ocorrido deu-se por culpa da empregadora que não adotou as medidas necessárias a afastar o risco do acidente.
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Aos ilustres colaboradores, por favor informar os dados processuais, para que possa servir de jurisprudencia a outros colegas. Desde já muito obrigado. continuar lendo